SERVICOOP – COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ n.º 03.973.814/0001-09 – NIRE Nº.: 43400082174
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA MODALIDADE DIGITAL
(IN/DREI Nº 81/2020)
O Presidente da ServiCOOP – Cooperativa de Crédito dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15º do Estatuto Social, convoca os senhores associados, que nesta data somam 11.824, para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA – A SER REALIZADA DE FORMA DIGITAL, por meio de videoconferência, no dia 27 de abril de 2023, às 16h (dezesseis horas), em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados; em segunda convocação, às 17h (dezessete horas), com a presença da metade dos associados mais um, e, em terceira e última convocação, às 18h (dezoito horas), com a presença de no mínimo 10 (dez) associados, para deliberarem sobre a seguinte
ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
1. Prestação de contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2022, compreendendo:
a) Relatório da gestão;
b) Balanço dos dois semestres do correspondente exercício;
c) Demonstrativo da conta “sobras/perdas acumuladas”;
d) Parecer do Conselho Fiscal;
e) Parecer da auditoria independente;
2. Destinação das sobras ou rateio das perdas do exercício findo;
3. Fixação do valor dos honorários, gratificações e benefícios para os membros da Diretoria Executiva;
4. Fixação do valor das cédulas de presença dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal;
5. Outros assuntos de interesse do quadro social (caráter não deliberatório).
ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
1. Ratificação quanto a não recomposição da Diretoria Executiva, que foi mantida com apenas 2 (dois) Diretores, até a presente data, e aprovação dos atos até então praticados por estes membros;
2. Reforma e consolidação do Estatuto Social da Cooperativa, com destaque para os dispositivos abaixo e respectivas explicações resumidas, não exaustivas, das alterações mais relevantes:
a) art. 12 – inclusão de disposição expressa sobre a impenhorabilidade do capital social, nos termos da legislação em vigor, bem como redução dos valores mínimos de subscrição e integralização de capital social pelos associados;
b) art. 15 e 16 – alterações sobre as exigências relativas à divulgação e ao conteúdo dos editais das Assembleias Gerais, inclusive com a dispensa de publicação em jornais, nos termos da legislação em vigor;
c) art. 27 – inclusão de item com novas atribuições do Conselho de Administração;
d) art. 28 – modificações referentes à composição e funcionamento da Diretoria Executiva, para que passe a ter no mínimo 02 (dois) e no máximo 03 (três) Diretores;
e) art. 39 – modificações para ampliar as possíveis destinações dos recursos do FATES e para contemplar a reversão ao Fundo de Reservas de recursos decorrentes de outras origens, nos termos da legislação em vigor; e
f) art. 49 – alteração para inclusão de disposição transitória de modo a estabelecer que a atual Diretora Financeira exercerá cumulativamente as funções de Diretor(a) Administrativo(a), até que este cargo seja ocupado, se for o caso, por deliberação específica do Conselho de Administração;
g) art. 50 – alteração para inclusão de disposição transitória sobre a aplicação dos valores mínimos reduzidos de capital social e seu aumento contínuo (art. 12);
h) outras modificações envolvendo aprimoramentos redacionais, renumerações e adequações de referências.
3. Outros assuntos de interesse do quadro social (de caráter não deliberativo).
Porto Alegre, 18 de abril de 2023.
Luiz Onofre Machado Meira
Presidente
OBSERVAÇÕES
1. A realização da Assembleia em formato digital (virtual) conforme o art. 43-A na Lei 5.764/71, bem como na Instrução Normativa DREI n.º 81, de 10 de junho de 2020.
2. As instruções detalhadas para acesso, participação e votação na Assembleia Digital estarão disponíveis no site da Cooperativa (servicoop.com.br), em suas unidades de atendimento e pelo e-mail [email protected]. Será obrigatório o prévio credenciamento do associado para participar da Assembleia Digital.
3. O ambiente digital da Assembleia poderá ser acessado a partir da internet de computador, smartphone ou tablet.
4. A assembleia será gravada e a checagem de presença será atestada em tempo real, ou por meio eletrônico disponibilizado pela Cooperativa, com expressa transcrição na ata.
5. Conforme normas em vigor, a Cooperativa não se responsabiliza por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à internet dos associados, assim como por quaisquer outras situações que não estejam sob o seu controle.
Para realizar seu credenciamento, acesse o site https://assembleia.servicoop.com.br e preencha com seus dados em até 48h antes da realização da assembleia.